03/11/2017 às 07h11

ICMS: alíquota do óleo diesel reduz para 16% e etanol para 25%

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.079, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. (Pág. 10, DOE, de 01.11.17)

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004867,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, com as alterações que se seguem:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

[…]

Art. 9º […]

[…]

XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 16% (dezesseis por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, “g”):

[…]

XXVI – de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), na saída interna de álcool etílico hidratado combustível – AEHC – ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “j”):

[…]”(NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso III do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR