13/10/2017 às 23h10

Lei exige maior clareza da dívida no Serasa e SPC

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 19.863, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 (Pág. 3, DOE, de 11.10.17)

Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.072, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei n° 14.072, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art.1º […]

Parágrafo único. […]

[…]

III – por meio eletrônico, a lhe dar a devida ciência da dívida de modo efetivo, através do contato eletrônico fornecido de forma inequívoca pelo próprio devedor ao credor. ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos sobre os contratos e negócios celebrados antes da sua vigência.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 10 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Nota Multi-Lex: a Lei nº 14.072/01 – Impede no âmbito do Estado de Goiás a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor.