09/10/2017 às 23h10

Conheça as formalidades na contestação online do FAP/2018

Por Equipe Editorial

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2017 e vigente para o ano de 2018, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda – MF deste o dia 30 de setembro de 2017, podendo ser acessados (http://www.previdencia.gov.br), para fins de “aceitação” ou contestação (Portaria MF nº 420, de 2017).

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017.

Foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) do ano 2017 para vigência em 2018. Além disso, trata sobre  processamento dos prazos para contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Novo RAT

O FAP/2018 calculado considera informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2015 e 2016 (Anexo I da Portaria), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É sabido que o FAP está totalmente ligado à alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), e por ela multiplicado para obtenção da alíquota “RAT Ajustado”, que incidirá sobre folha de pagamento de empregados e trabalhadores avulsos.

Cálculo por estabelecimento

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do MF, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal.

Quanto à defesa administrativa em relação ao Fator Previdenciário atribuído às empresas em geral no (ano de cálculo e divulgação), ela deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Os estabelecimentos que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

Por outro lado, as Empresas que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho. A comprovação de que será efetuada mediante formulário eletrônico.

Elaboração da contestação

A contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme lista abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:

●   Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – seleção das CATs relacionadas para contestação.

●   Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.

●   Massa Salarial – seleção das competências do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo "Remuneração" – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

●   Número Médio de Vínculos – seleção da competências do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo "Empregados e Trabalhadores Avulsos" GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

●   Taxa Média de Rotatividade – seleção do ano do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES"* – GFIP), admissões (campo "ADMISSÃO"** GFIP) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP para cada ano do período-base selecionado.

Sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos contestados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios (número do benefício), trabalhador (número do NIT).