06/10/2017 às 23h10

IRRF: Receita isenta verba que indeniza estabilidade no emprego

Por Equipe Editorial

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.060, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 ( Pág. 31, DOU.1 de 02.10.17)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL nº 5.452, de 1943, art. 496.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão