06/10/2017 às 15h10

Confaz amplia as regras de uniformização do ICMS/ST

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 32, DOU. 1 de 05.10.17)

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

[…]

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União passando a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia;

Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso por Joaquim Manoel Mansour Macêdo,

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