04/10/2017 às 23h10

Dívidas do Supersimples continuam fora do REFIS mesmo na prorrogação

Por Equipe Editorial

As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos sob pena de serem excluídas do Regime Simplificado, porém, muitas não têm condições de quitar integral tal dívida.

Caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018.

Por isso, a esperança de muitos empresários e Sociedades Empresárias ME e EPP, era a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias.

Prorrogação do Prazo

Fora prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de REFIS 2017, sendo uma das exigências os pagamentos referentes à 1ª , 2ª e 3ª prestações do parcelamento deverão ser efetuados cumulativamente até o dia 31 de Outubro de 2017 ( Medida Provisória nº804 de 2017).

A adesão ao REFIS será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda  na Internet, e abrangerá os débitos indicados pelo devedor tributário na condição de contribuinte ou responsável .

Débitos fora do REFIS

Os débitos em dívida ativa possuem três tipos de parcelamentos, que devem ser objeto de requerimentos de adesão distintos, quais sejam:

●  os débitos previdenciários compreendem os débitos administrados pela PGFN, inscritos até a data de adesão, decorrentes do INSS Patronal e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros;

●  demais débitos administrados pela PGFN, inclusive os relativo sobre o INSS sobre os faturamentos [CPRB], inscritos até a data de adesão; e

●  Contribuições da LC 110/2001: compreende os débitos relativos a multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS. A adesão perante as agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de agosto.

Assim, os débitos corrente mês a mês do FGTS sobre a folha de pagamento, não estão incluso nos benefícios do REFIS, apenas a dívida relativa ao multa adicional de 10% ao saldo depositado, pago na hora da rescisão sem justa causa.

Simples Nacional e MEI

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrada no REFIS para 31 de Outubro, nada fora alterado em relação a proibição de inclusão das dívidas fiscais da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI. [ pela Medida Provisória nº 804, de 29.09.17] ,

Com a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária, não serão aceitos o parcelamento ou pagamento com redução de multas e juros dos seguintes débitos:

●  apurados na sistemática do Simples Nacional por MEI, ME e EPP;

●   apurados pelo Simples Doméstico;

●   tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

●  devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada; – incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação e;

●   débitos constituídos mediante lançamento de ofício (auto de infração) em decorrência de constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.

Síntese

Pessoas Jurídicas e pessoas físicas que estão em dívida com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda podem regularizar seus débitos tributários optando pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Este programa também é conhecido como o REFIS 2017, que está trazendo vantagens e que pode beneficiar a quitação dos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.

A adesão ao refinanciamento ocorrerá por meio de requerimento até 31 de Outubro, ficando excluído da adesão os débido no Simples Nacional.