03/10/2017 às 15h10

ICMS: Sefaz cobrará após 28 Outubro os valores lançado no LF-e

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL

AVISO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS Nº 004/2017 (Pág. 49, DODF1, de 03.10.17)

RITO ESPECIAL DO ICMS e ISS.

O Gerente da Gerência de Gestão do Rito Especial da Coordenação de Cobrança Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – CBRAT/SUREC/SEF/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto nº 35.565/2014, torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que a partir de 28/10/2017 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), considerando como referência os meses de abril a junho de 2017 e, relativamente aos os valores declarados em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição tributária (GIA-ST), o período de janeiro de junho de 2017, cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.

O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567/2011, por meio do processo administrativo 040-000379/2017.

Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, via Correio Eletrônico da área restrita do Agênci@Net, no endereço w.w.w.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade " S E RV I Ç O S \ O u – tros\Consultar Rito Especial", que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação – DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observada, necessariamente, a data final de regularização.

O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 27/10/2017.

A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/1994, sujeitando o devedor à cobrança administrativa, protesto extrajudicial e ajuizamento do débito.

Após a inscrição em dívida ativa, o DAR para quitação do débito poderá ser emitido no portal da SEF/DF – aba SERVIÇOS SEF – EMPRESA – PAGAMENTOS – DÍVIDA ATIVA, informando o número do CDA, ou pela funcionalidade "SERVIÇOS\Outros\Verificação de débito" da área restrita do Agênci@Net, pesquisando pelo CNPJ do contribuinte.

Para mais informações, utilizar o Atendimento Virtual no portal da SEF/DF.

EDUARDO LOPES FRANCO