29/09/2017 às 18h09

IPTU: imóvel “sem habite-se” poderá ter alíquota reduzida?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

Processo n.º 047.001.128/2011

Recurso Voluntário n.º 228/2014

Recorrentes: […]

Recorrida: Subsecretaria da Receita, Representante da Fazenda:

Procurador […],

Relatora: Conselheiro […]

Data de Julgamento: 30 de janeiro de 2017.

ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA N.º 46/2017 ( Pág. 07, DODF.1 de 05.06.17)

EMENTA: IPTU. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MONTANTE PAGO. ABATIMENTO. CONSTATAÇÃO.

Não é cabível a alegação de não abatimento do imposto já recolhido, uma vez que no cômputo da revisão dos cálculos do IPTU atinente às frações desmembradas do imóvel foram descontados os valores que já haviam sido pagos, quando a SEF/DF calculava o imposto em relação à totalidade do imóvel como unidade, conforme se depreende dos autos. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO. ALÍQUOTAS. DECRETOS N.ºS 16.100/1994 E 28.445/2007. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO.

Os Decretos n.ºs 16.100/1994, art. 16, II, b e § 2.º e 28.445/2007, art. 15, II, b e § 4.º, I conferem alíquota de IPTU de 1% a imóveis residenciais portadores de alvará de construção, desde que:

a)  na vigência do Decreto n.º 16.100/1994, o contribuinte encaminhe requerimento à SEF/DF;

b)  na vigência do Decreto n.º 28.445/2007, que o contribuinte prove, até a data de vencimento da primeira parcela, ser o imóvel portador do referido alvará.

Não tendo havido cumprimento de tais condições por parte dos recorrentes, acertada a aplicação da alíquota de 3% para o cálculo do IPTU. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.

Pugnam os recorrentes pela não aplicação de multa. A multa combatida nunca fora aplicada, conforme se depreende dos autos. Recurso Voluntário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 1.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Sala de Sessões Brasília/DF, 19 de maio de 2017.

JOSÉ HABLE Presidente

CEJANA DE QUEIROZ VALADÃO Redatora