22/09/2017 às 23h09

REFIS: produtor rural terá anistia fiscal e 14 anos para quitar dívidas

Por Equipe Editorial

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2017

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 793, DE 31 DE JULHO DE 2017 ( PÁG. 05, DOU.1 DE 22.09.17)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador

EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional