19/09/2017 às 12h09

Dação em pagamento na compra imóvel novo entra no regime do RET?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 411, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 31, DOU.1 de 14.09.17)

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS.

A incorporadora que optar pelo regime especial de tributação de que trata a Lei nº 10.931, de 2004, deve incluir nesse regime a receita auferida relativa a bem imóvel recebido em dação em pagamento na venda de unidades imobiliárias componentes da incorporação.

O mesmo não se aplica à receita obtida com a posterior venda do bem imóvel recebido, que deve ser tributada de acordo com o regime de apuração do imposto sobre a renda a que a incorporadora estiver submetida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, caput e § 1º.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta quando versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.:

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral