19/09/2017 às 23h09

IPTU adicional de lotes comerciais com área construída aumentada

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS

EDITAL Nº 07, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 (Pág. 41, DODF3, de 19.09.17)

O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o caput do art. 16 c/c com a letra "b" do inciso II do §1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e na Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017, e em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO o lançamento aditivo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, relativos ao exercício de 2017.

1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU NOTIFICADOS do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2017.

1.1 – Os valores e demais informações dos imóveis que compõem o lançamento aditivo de trata esse edital poderão ser acessados no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda através do arquivo "Edital_07_2017_GEDIR_IPTU_Complementar.xlsx", no endereço eletrônico " http:// www. fazenda. df. gov. br/ area. cfm? id_ area= 1554".

1.2 – De forma a garantir a integridade e autenticidade das informações, o arquivo referido no subitem 1.1 terá como chave de codificação digital a sequência 473bbdb27ef62fc71c0c0956bfa5cbcc, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – "Message Digest" 5.

2 – Para efeito de lançamento aditivo do IPTU para o exercício de 2017, as áreas construídas e dos terrenos foram identificados no período de abril a setembro de 2016 pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016.

3 – As alíquotas do IPTU são:

I – 3% (três por cento) para:

a)  terreno não edificado;

b)  terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II – 1% (um por cento) para:

a)  imóvel não residencial, edificado;

b)  imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a)  imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b)  imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 – As datas de vencimento do aditivo do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017.

6 – O pagamento será exigido em (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

6.1 – Para os contribuintes que quitaram o IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, em cota única, com desconto de 5%, será concedido o mesmo desconto para a quitação da cota única do lançamento aditivo do IPTU.

6.2 – O contribuinte, caso ainda não tenha quitado o carnê anterior do IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, deverá continuar pagando o valor lançado originalmente.

7 – O valor do aditivo do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

8 – O aditivo do IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.

8.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.

8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nas Agências de Atendimento da Receita ou nos correspondentes bancários – BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II.

9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento 2017 – Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.

9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso também deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão da área construída utilizada pelo fisco além de outros documentos que comprobatórios das alegações.

9.3 – Para efeitos do disposto no subitem 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

Nota Multi-Lex: os anexos abaixo relacionados constam na página 42, do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 3, de 19.09.17.

ANEXO I – CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO SEGUNDO LANÇAMENTO ADITIVO DO IPTU – 2017

ANEXO II – AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS – BRB