18/09/2017 às 23h09

Fixado o adicional contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil

Por Equipe Editorial

COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA

COMUNICADO Nº 31.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 81, DOU.1 de 18.09.17)

Divulga o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil).

Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.827, de 30 de janeiro de 2017, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter inalterado o valor do Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil), atualmente fixado em 0% (zero por cento) pelo art. 3º da Circular 3.769, de 29 de outubro de 2015.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

 

NOTA MULT-LEX:

A literatura internacional mostra que o crédito agregado pode passar por períodos de crescimento excessivo e acúmulo de risco sistêmico, que podem resultar em correção abrupta, agravada pela desalavancagem repentina dos agentes econômicos.1 Para lidar com esse fenômeno cíclico, o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS) propôs a elaboração do countercyclical capital buffer,2 a ser observado pelas instituições financeiras.

Esse instrumento foi incorporado à regulamentação brasileira na forma da parcela Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico), definido na Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013 ( fontes; http://www.bcb.gov.br/htms/estabilidade).