TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo: 127.001.873/2016;
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 10/2017;
Recorrente: […].;
Recorrida: Subsecretaria da Receita;
Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro;
Data do Julgamento: 4 de julho de 2017.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 135/2017 (Pág. 4, DODF1, de 11.09.17)
EMENTA: IPVA. EXERCÍCIO 2016. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. LOCADORA DE VEÍCULOS. REQUISITOS EXIGIDOS. ATENDIMENTO. LODF.
Comprovado nos autos do processo que a certidão negativa apresentada pelo contribuinte, emitida por outro órgão, atesta a regularidade fiscal da recorrente junto à Seguridade Social, bem como que os demais requisitos exigidos foram observados, o reconhecimento do benefício é medida que se impõe, nos termos do art. 173 da LODF. Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de agosto de 2017
JOSÉ HABLE
Presidente
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Redatora