12/09/2017 às 23h09

IPTU/TLP: idade mínima para idoso requerer isenção

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo: 042.000.585/2017;

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 42/2017;

Recorrente: […];

Recorrida: Subsecretaria da Receita;

Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro;

Data do Julgamento: 28 de junho de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 132/2017 (Pág. 4, DODF1, de 11.09.17)

EMENTA: IPTU/TLP. EXERCÍCIO 2017. ISENÇÃO. LEIS Nº 4.727/2011 E 4.022/2007. IDOSO APOSENTADO OU PENSIONISTA. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. PREENCHIMENTO PARA O IPTU.

As isenções do IPTU e da TLP estão previstas nas Leis 4.727/2011 e 4.022/2007, respectivamente, as quais exigem os mesmos requisitos para o reconhecimento da isenção, exceto quanto à idade mínima que, para o IPTU, é de 60 anos e, para a TLP, é de 65. Considerando que a recorrente não preencheu o requisito da idade mínima para a TLP, impõe-se o reconhecimento do benefício apenas quanto ao IPTU.

Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê parcialmente.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, referente ao IPTU de 2017, nos termos do voto da Cons. Relatora.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de agosto de 2017

JOSÉ HABLE

Presidente

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Redatora