TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo: 042.000.585/2017;
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 42/2017;
Recorrente: […];
Recorrida: Subsecretaria da Receita;
Relatora: Conselheira Cordélia Cerqueira Ribeiro;
Data do Julgamento: 28 de junho de 2017.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 132/2017 (Pág. 4, DODF1, de 11.09.17)
EMENTA: IPTU/TLP. EXERCÍCIO 2017. ISENÇÃO. LEIS Nº 4.727/2011 E 4.022/2007. IDOSO APOSENTADO OU PENSIONISTA. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. PREENCHIMENTO PARA O IPTU.
As isenções do IPTU e da TLP estão previstas nas Leis 4.727/2011 e 4.022/2007, respectivamente, as quais exigem os mesmos requisitos para o reconhecimento da isenção, exceto quanto à idade mínima que, para o IPTU, é de 60 anos e, para a TLP, é de 65. Considerando que a recorrente não preencheu o requisito da idade mínima para a TLP, impõe-se o reconhecimento do benefício apenas quanto ao IPTU.
Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê parcialmente.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, referente ao IPTU de 2017, nos termos do voto da Cons. Relatora.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de agosto de 2017
JOSÉ HABLE
Presidente
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Redatora