09/09/2017 às 10h09

IPTU/TLP: Sefaz regula nova data de pagamento

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 182, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 (Pág. 18, DODF1, de 08.09.17)

Altera a Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, que "Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.

[…]

Art.2º […]

[…]

Final da inscrição no CI/DF

DATAS DE VENCIMENTO

Cota Única

Primeira Parcela

Segunda Parcela

1 e 2

12/06/2017

13/11/2017

11/12/2017

3 e 4

13/06/2017

14/11/2017

12/12/2017

5 e 6

14/06/2017

16/11/2017

13/12/2017

7 e 8

16/06/2017

17/11/2017

14/12/2017

9, 0 e X

19/06/2017

20/11/2017

15/12/2017

[…]"

Art. 2° O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original. "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA