SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 182, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 (Pág. 18, DODF1, de 08.09.17)
Altera a Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, que "Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.
[…]
Art.2º […]
[…]
Final da inscrição no CI/DF |
DATAS DE VENCIMENTO |
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Cota Única |
Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
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1 e 2 |
12/06/2017 |
13/11/2017 |
11/12/2017 |
3 e 4 |
13/06/2017 |
14/11/2017 |
12/12/2017 |
5 e 6 |
14/06/2017 |
16/11/2017 |
13/12/2017 |
7 e 8 |
16/06/2017 |
17/11/2017 |
14/12/2017 |
9, 0 e X |
19/06/2017 |
20/11/2017 |
15/12/2017 |
[…]"
Art. 2° O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria nº 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria nº 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original. "
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA