SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 652, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 ( Pág. 171, DOU.1 de 01.09.17)
Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar os itens E.1.7, F.1.11 e G.1.4 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI |
Enquadramento na NR 06 Anexo I |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
E – PROTEÇÃO DO TRONCO |
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Proteção contra: |
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E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior |
– |
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F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES |
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Proteção das mãos contra: |
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F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) |
NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alteração posterior; ou IEC 613311:2014 + IEC 61331-3:2014 |
– |
|
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
|||
|
Proteção dos pés contra: |
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G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica |
NBR ISO 20345:2015 ou NBR ISO 20346:2015 ou NBR ISO 20347:2015 ABNT NBR 16603:2017 ou alterações posteriores |
Calçado de eletricista para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco. |
Art. 2º Incluir os itens G.3.8, H.1.5 e H.2.6 na Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI |
Enquadramento na NR 06 Anexo I |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
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Proteção das pernas contra: |
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G.3.8. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior |
– |
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H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO |
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Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: |
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H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior |
– |
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Proteção de todo o corpo contra: |
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H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN