02/09/2017 às 23h09

Boleto de cobrança tributária deve informar débitos pendentes

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 5.830, DE 11 DE ABRIL DE 2017 (Pág. 1, DODF1, de 01.09.17)

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação relativa a débitos pendentes em boletos de cobrança de tributos no Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriundo de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

[…]

Art. 2º Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 120 dias.

[…]

Brasília, 28 de agosto de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente