23/08/2017 às 07h08

INSS: Receita cobra tributação de 1/3 de férias

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.023, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 ( Pág. 96, DOU.1 de 22.08.17)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciária.

As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I, § 2º, e art. 28, I, § 9º, alínea "d" e alínea "e", item 6; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Notas PGFN/CRJ nº 115/2017 e nº 520/2017.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe