10/08/2017 às 16h08

Justiça do Trabalho indeniza empregado que teve descontos salariais injustificados por mais de 2 meses

Por Equipe Editorial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria […] de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ […] por ter efetuado descontos salarias injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Descontos Indevidos

Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro a abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que lhes fosse apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento dos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos geraram transtornos de ordem financeira e moral.

O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização no valor de R$ […] além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal Regional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor da reparação para R$ […] “mais adequado à reparação da monta do dano sofrido”.

Indenização ao empregado

No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve provas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir a existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de descontos em seus salários”.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto, manteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem, por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de salário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fontes: Recurso Revista nº 324-38.2015.5.04.0871, 2ª Turma TST, acórdão 02/08/17.