SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 11 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 74, DOU.1 de 09.08.17)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.
Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n.º 208, de 2002, arts. 35 e 36; e Decreto n.º 76.975, de 1976, art. 19, § 4º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe