09/08/2017 às 16h08

IRPF: Fisco explica com fica tributação a aposentaria de fundo de pensão paga na Espanha

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 11 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 74, DOU.1 de 09.08.17)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: RESIDENTE NO EXTERIOR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PERCEBIDOS NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E A ESPANHA.

Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n.º 208, de 2002, arts. 35 e 36; e Decreto n.º 76.975, de 1976, art. 19, § 4º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe