05/08/2017 às 17h08

Compra da casa própria ainda tem juros acima de 12 % a.a.

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA

DEPARTAMENTO ECONÔMICO

COMUNICADO Nº 31.036, DE 31 DE JULHO DE 2017. (Pág. 84, DOU3, de 02.08.17)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de agosto de 2017.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I – o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 0,7751% a.a.(sete mil, setecentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento ao ano);

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 12,8681% a.a.(doze inteiros e oito mil, seiscentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe