04/08/2017 às 07h08

ICMS: Auto de Infração pago em 30 dias dá desconto de 80% da multa

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA

NAO CONTENCIOSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 073/2017 (Pág. 10, DOE, de 03.08.17)

Nos termos dos Art. 15, 16 e 34 da LEI 16.469/2009, fica(m) INTIMADO(S) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo identificado(s), o(s) qual(is) devera(ao) comparecer pessoalmente ou por seu(s) Representante(s) Legal(is) a NUCLEO PREP. PROCESSUAL DE GOIANIA , no prazo improrrogavel de 30(TRINTA) DIAS contados a partir do terceiro dia apos a publicacao deste edital, a fim de:

– PAGAR a quantia exigida provenientes dos Autos de Infrações abaixo relacionados.

O nao atendimento e este Edital de Intimacao, no PRAZO E LOCAL indicados, implicara no envio do referido processo para INSCRICAO em DIVIDA ATIVA, conforme disposto no Art. 29 da LEI 16.469/2009, tendo em vista configurar este como CREDITO NÃO CONTENCIOSO.

A NAO CONTENCIOSIDADE PODERA SER DESCARACTERIZADA caso o autuado comprove erro de calculo, duplicidade de lancamento ou pagamento anterior, NO PRAZO PREVISTO ACIMA.

O pagamento:

– Ate 30 dias tera beneficio de reducao de 80% da multa

– De 31 a 60 dias tera beneficio de reducao de 70% da multa

– De 61 ate o dia anterios a insc. na D. Ativa 60% da multa

– Ate 90 dias apos a insc. em D. Ativa, reducao de 50% da multa

TADEU MARIA DA SILVA

Nota Multi-Lex: a relação completa com os sujeitos passivos, constam nas páginas 10 a 21, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 03.08.17.