29/07/2017 às 09h07

ICMS: Sefaz reduz pela 3ª vez a pauta fiscal do feijão

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117/17 – SRE,27 DE JULHO DE 2017. (Pág. 40 DOE, de 28.07.17)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em

Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Nota Multi-Lex: o anexo único com as alterações no grupo “FEIJÃO” consta nas páginas 40 e 41 do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 28.07.17.