28/07/2017 às 23h07

Decreto antecipa pagamento de 50% do Abono Anual para Agosto.

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.111, DE 27 DE JULHO DE 2017 ( Pág. 09, DOU.1 de 28.07.17)

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º No ano de 2017, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Henrique Meirelles