SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 146 /2017-GSF (Pág. 18, DOE, de 24.07.17)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, considerando o disposto no art. 1º do Anexo IX e no art. 468, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE; no art. 17 do Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR e no art. 43 do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR – e processo nº 201700004038008,
RESOLVE
Art. 1º Suspender todos os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE – das empresas abaixo relacionadas, haja vista a não apresentação da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa Negativa (ou com efeito de negativa) relativa aos Tributos Estaduais- CND-Estadual, quando de sua notificação:
Nota Multi-Lex: a relação completa consta na página 18, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 24.07.17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 21 dias do mês de Julho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário