22/07/2017 às 23h07

ICMS/ST: Setembro começa cobrança dos novos cosméticos e perfumes

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 14 DE JULHO DE 2017 (Pág. 38, DOU1, de 20.07.17)

Altera o Protocolo ICMS 17/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte protocolo:

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 17/13, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO ICMS 34 - 20.07.17

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro da do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA