19/07/2017 às 23h07

Bacen autoriza parcelamento de dívidas em 20 anos

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PORTARIA Nº 94.249, DE 18 DE JULHO DE 2017 (Pág. 21, DOU1, de 19.07.17)

Autoriza o Procurador-Geral a editar ato normativo sobre o parcelamento de créditos no âmbito do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, bem como decidir os requerimentos de adesão ao mencionado Programa.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições definidas no art. 12, inciso XXVIII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 9º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no Voto 150/2017-BCB, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 18 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica o Procurador-Geral autorizado a editar ato normativo dispondo sobre a forma e as condições para o acolhimento de pedidos de adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, junto ao Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O ato normativo de que trata o caput disporá, ainda, sobre a consolidação dos débitos sujeitos ao PRD, bem como o procedimento para análise dos requerimentos e acompanhamento dos correspondentes pagamentos.

Art. 2º Fica atribuída ao Procurador-Geral a competência para apreciar e decidir os requerimentos de adesão ao PRD, admitindo-se a delegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN