17/07/2017 às 17h07

Decreto manda aplicar Lei Federal na regularização fundiária

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 38.333, DE 13 DE JULHO DE 2017 (*) (Pág. 1, DODF1, de 17.07.17)

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.465, de 12 de julho de 2017 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se, no que couber, para fins de regularização fundiária urbana no Distrito Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 12 de julho de 2017 que não contrariar a legislação ambiental e urbanística do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Nota Multi-Lex:

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2017, página 04.