CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 7 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 30, DOU1, de 14.06.17)
Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA