SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 137, DE 03 DE JULHO DE 2017 (Pág. 6, DODF1, de 06.07.17)
Altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do:
I – Anexo I o produto "Stella Artois", lata descartável até 270 ml, do fabricante "AmBev S.A";
II – Anexo II o produto "Skinka", do fabricante "Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA