30/06/2017 às 12h06

Bacen faz exigência no registro de investimento de estrangeiro

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DIRETORIA COLEGIADA

CIRCULAR Nº 3.837, DE 27 DE JUNHO DE 2017 (Pág. 21, DOU1, de 29.06.17)

Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de junho de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 101 da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101.

[…]

Parágrafo único. Para se efetuar o registro e obter o respectivo número RDE-ROF, é necessário informar:

I – todos os titulares da operação (cessionário, cedente ou assemelhados);

II – número do certificado de averbação concedido pelo INPI;

III – valor, prazo e condições de pagamento; e

IV – demais requisitos solicitados quando do registro da operação no módulo ROF do RDE." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2017.

Art. 3º Fica revogado o art. 102 da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

CARLOS VIANA DE CARVALHO

Diretor de Política Econômica