22/06/2017 às 23h06

MEI poderá quitar dívidas com prazo em dobro do parcelamento normal

Por Equipe Editorial

Foi publicado o Chamado “REFIS”  do Microempreendedor Individual (MEI), uma modalidade jurídica que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais e não fiscais. MEIs que estão com tributos em atraso poderão negociar suas dívidas em até 120 meses, o dobro do parcelamento normal fixado [ até 60 meses) pela Receita Federal para os devedores.

O Refis do MEI fora autorizado por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional , com o parcelamento de dívidas vencidas até maio de 2016 ( Resolução CGSN nº134 de 2017).

Essa é a primeira vez que o segmento micro empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas.

Cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação a ser emitido através do e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal.

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.