22/06/2017 às 23h06

Novo controle da tributação pelo código CEST começa em Julho

Por Equipe Editorial

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mais uma vez o Confaz prorroga a exigência da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na Nota Fiscal Eletrônica, que estava previsto para o início de Abril. Trata da nova obrigação acessória para os contribuintes do ICMS que vendem ou revendem produtos com Substituição Tributária e antecipação do imposto.

Assim, os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST ( Convênio ICMS nº52 de 2017).

O CEST é o “novo sistema de malha do ICMS”, o qual identificará mercadorias e bens, por segmento, item de seguimento, e especificação do item, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado).

O Código é composto por 7 dígitos, sendo que: o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Especificação do Item e quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

O Código Especificador do ICMS, irá uniformizar no âmbito nacional as mercadorias sujeitas à antecipação. Tal código tem como objetivo pretendido, além da uniformização, a melhoria da fiscalização e aumento de arrecadação.

Indicação na NF-e e Cronograma

O objetivo da unificação, foi também instituir uma lista dos “grandes segmentos de produtos” abrangidos, entre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica.

Caso não haja uma perfeita relação entre essas duas codificações, na geração da NF-e ocorrerão erros em campos específicos. Assim o contribuinte do ICMS deve estar atento correto preenchimento do CEST em relação a cada NCM.

O cálculo do ICMS-ST continua a ser feito de acordo com a legislação de cada Estado. Porém, o código de identificação, que é um produto com antecipação ou tributação monofásica será o mesmo em todas as operações Interestaduais, o que facilitará a identificação e controle fiscal.

 O código especificador identifica a mercadoria dentro dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes, sendo que a exigência de implantação na NF-e (Convênio ICMS n º 60 de 2017):

● Julho de 2017, para a indústria e o importador;

● Outubro de 2017, para o atacadista;

● Abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.