13/06/2017 às 23h06

ICMS: resolução aprova os projetos enquadrados no incentivo do Pró-Rural

Por Equipe Editorial

CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2017 (Pág. 9, DODF1, de 13.06.17)

Homologa projetos de enquadramento no PRO-RURAL/DF-RIDE encaminhados pela Câmara Técnica.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 38 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR, o § 3°, do art. 20, da Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, c/c com o § 4º do artigo 36 do Decreto 21.500, de 11 de setembro de 2000 c/c o Art. 14 do Regimento Interno do CPDR,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os projetos encaminhados pela Câmara Técnica com base no art. 19 e art. 20, inciso III da Lei 2.499/1999, art. 34, inciso III e art. 35, § 1º do Decreto 21.500/2000, e art. 2º §4º, Incisos I e II da Portaria Conjunta SEF/SEAGRI-DF Nº 01, de 01 de julho de 2015, publicados na página 41, do DODF nº 106, de 05 de junho de 2016 listados abaixo:

Nota Multilex: a relação com informações sobre NOME DO SOLICITANTE, e Nº DO PROCESSO, consta na pagina 10 do Diário do Oficial do Distrito Federal, Seção 1, de 13.06.17.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Presidente