31/05/2017 às 23h05

ICMS: Sefaz contempla consumidor que exigiu NF-e com prêmio em dinheiro

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 098/2017 – GSF (Pág. 40, DOE, de 31.05.17)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, e nos arts. 31 e 34, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 1.210/2015-GSF, de 07 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do 27º sorteio do Programa Nota Fiscal Goiana, realizado em 25 de maio 2017, tornando os resultados definitivos, conforme lista abaixo:

Nota Multilex: a lista completa com informações sobre Entidade Social Ganhadora; Prêmio; Bilhete; Nome; Município; Valor, aos cidadãos, consta nas páginas 40 a 43 do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 31.05.17.

Art. 2º Alertar os cidadãos contemplados de que terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado do sorteio, no Diário Oficial do Estado de Goiás, e sobre a perda do direito ao prêmio na falta de resgate dentro desse prazo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em

Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2017.

JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretária de Estado da Fazenda