26/05/2017 às 23h05

Nova relação das empresas como substituto tributário

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 2017 (Pág. 5, DODF1, de 26.05.17)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no art. 8º, § 4º, e no art. 170, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam acrescidos ao Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo I a esta Portaria;

II – ficam excluídos do Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO-PORTARIA-Nº-162