SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 2017 (Pág. 5, DODF1, de 26.05.17)
Altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no art. 8º, § 4º, e no art. 170, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam acrescidos ao Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo I a esta Portaria;
II – ficam excluídos do Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA