SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 58, DE 19 DE MAIO DE 2017 ( Pág. 23, DOU.1 de 22.05.17)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 – Perfil CONSULTAS (…) 2.5.3 – (…)
o) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI). (…)" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo Substituto