26/05/2017 às 23h05

Alteração no sistema de controle dos débitos do Supersimples

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 58, DE 19 DE MAIO DE 2017 ( Pág. 23, DOU.1 de 22.05.17)

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.5 – Perfil CONSULTAS (…) 2.5.3 – (…)

o) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI). (…)" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SORIANO LOUSADA

Secretário-Executivo Substituto