15/05/2017 às 23h05

ICMS: incentivos fiscais são implementados pelos Estados

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA Z E N D Á R I A
SECRETARIA EXECUTIVA

ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2017 (Pág. 24, DU.1 de 15.05.17)

Ratifica os Convênios ICMS 48/17, 50/17 e 51/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 281ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2017:

Convênio ICMS 48/17 – Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle;

Convênio ICMS 50/17 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 51/17 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,

Estadual e Municipal.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA