04/05/2017 às 23h05

EPP: Gorjeta integra receita bruta, diz Receita

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 99, de 3 de abril de 2014 (Pág. 22 – DOU1, de 22.04.14)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º, caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

NOTA MULTI-LEX:

A gorjetas voluntárias e as compulsórias passam a integrar a Receita Bruta da ME ou EPP e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, sendo que tal obrigatoriedade fora “revogada em Setembro de 2016”, deixando a cargo de cada Estado e o Distrito Federal, exigir ou não tributação (Resolução CGSN nº129 de 2016).