10/05/2016 às 07h05

CPRB: Segregar as receitas na exportação proporciona economia fiscal

Por Equipe Editorial

Desde o advento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, as contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvam determinado tipo de atividade ou que fabriquem itens específicos incidirão, obrigatoriamente, sobre o valor da receita bruta ao INSS sobre a folha de pagamento, com variação de alíquotas de 2% ou de 1%, respectivamente.

Relevante que as empresas saibam, precisamente, o que se deve considerar para fins de apuração da receita. Por exemplo, na determinação da base de cálculo da CPRB, deve ser excluída a receita bruta decorrente de exportações diretas (art.9º,Lei nº 12.546/2011).

Exportações diretas

Para fins tributários, a Constituição Federal preceitua que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149).

Por sua vez, para fins previdenciários, não incidem as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, devendo se observar, sobretudo que se aplicará, exclusivamente, quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior (art. 170 da IN RFB nº 971 de 2009).

Já a receita, decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País, é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.

Conceito

Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos fiscais, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pelo Departamento de Competitividade no Comércio Exterior em conjunto com a Receita Federal do Brasil. A empresa que deseja obter o registro deverá satisfazer os seguintes quesitos (art. 47. Port. SECEX 23):

·       Possuir capital mínimo integralizado de R$748.396,32;

·      Constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e

·     não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial pelo Departamento de Competitividade no Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil.

A empresa fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social, e em seus dados de localização.

Síntese

As receitas decorrentes de exportação de produtos, cujo comércio se dá diretamente com o mercado externo, tendo sua receita bruta proveniente de vendas a empresas comerciais exportadoras, irá compor a base de cálculo da CPRB.

Nesse sentido, Receita Federal se pronunciou que  as receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011 (Solução de Consulta Vinculada RFB nº 9.004, de 2014)

Não obstante, caso o cerne da questão envolva receitas voltadas ao comércio externo, é necessário que o empresário, dono e detentor de seu negócio, esteja atento à classificação do tipo de faturamento de sua empresa a fim de fazer a segregação na classificação contábil entre receita do mercado interno e aquela advinda do negócio no exterior.