04/05/2016 às 18h05

Profissional liberal tem mais prazo na obrigação fiscal

Por Equipe Editorial

Nos termos do art. 156, III, da Constituição Federal, dispõem os municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em lei complementar, desde que não compreendidos no art. 155, II, do mesmo diploma legal.

Profissional Autônomo

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista do Anexo I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (Decreto 25508 de 2005).

Profissional autônomo, a pessoa física que execute pessoalmente serviço sem vínculo empregatício, com o auxílio de no máximo dois empregados, habilitados ou não ao exercício da profissão, sendo profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico  e profissional autônomo de nível médio todo aquele que exerça uma profissão técnica que exija habilitação em estabelecimento de ensino médio (inciso II, art. 61).

Os profissionais autônomos de nível médio são os que concluíram o ensino médio (2ºgrau) e os legalmente equiparados, além dos relacionados no regulamento do ISSQN (art. 62, Decreto 25508).

Valor em 2016

O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços profissionais corresponde a um valor fixo corrigido anualmente por edital divulgado pela Sefaz.

Os autônomos que se inscreverem no cadastro fiscal durante o exercício pagarão o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano em curso, inclusive o mês da concessão da inscrição.

Caso o profissional não venha concordar com o valor do imposto impresso no carnê enviado pelo fisco, dispõe do direito a revisão de cobrança, mediante a comprovação de forma inequívoca do não exercício da atividade no período.

O Regulamento do ISSQN dispõe acerca da forma de pagamento para o profissional autônomo. O profissional autônomo recolherá anualmente um valor fixo, que poderá ser pago em até quatro parcelas trimestrais.

O valor atribuído para o exercício 2016 é de:

– R$ 2.096,08 – Profissional de Nível Superior;

– R$ 1.048,04 – Profissional de Nível Médio (art.15 e 16 do Ato Declaratório SUREC n º 100 de 2015).

Síntese

A principal inovação para o próximo exercício financeiro em se tratando do recolhimento do ISSQN pelo profissional autônomo e que recolherá o imposto em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde (Decreto nº  36.957 de 2015).

Não podemos esquecer que o Profissional Autônomo, recolherá o imposto em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde.