SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta nº 20, de 1º de março de 2016 (Pág. 24, DOU1, de 30.03.16)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.
Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119- 7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral