27/03/2016 às 07h03

Carnê-Leão agora vigia a movimentação financeira diária

Por Equipe Editorial

A Receita Federal já colocou em utilização a nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão, que vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cada usuário de seus serviços para o Fisco.

De acordo como a nova regra, o imposto de renda da pessoa física − IRPF a partir do ano-calendário de 2015, terá “cruzamento dos dados” com a Declaração a ser entregue em Abril, nada mais é que uma “antecipação” da transferência das informações ao grande computador da Receita.

Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento “de diligência fiscal” a que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a informar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (D med).

Estamos falando dos recebimentos pelo profissionais liberais – fatos geradores – no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento do Carnê-Leão, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.

Indicação do CPF

Assim, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal os dados das pessoas para as quais prestaram serviços e o seu código de ocupação de atividade  para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IN RFB nº 1.531, de 2014):

·     O número do registro profissional dos contribuintes (médico, odontólogo, advogado, psicólogo e psicanalista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional);

·       O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

·     As informações acima, quando não utilizado o programa do Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (D med).

Do Recolhimento

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, mediante código de receita 0190.

Com base no novo regulamento de normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), são contribuintes do IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza (IN RFB Nº 1.500 de 2014).

Estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda no Carnê-leão, os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fontes situadas no exterior (art. 53, IN RFB 1.500):

·       Trabalho sem vínculo empregatício;

·       Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

·   Pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive, alimentos provisionais;

·   Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais.

Vejamos o entendimento da Receita Federal:

" Solução de Consulta RFB nº 195, de 5 de agosto de 2015. (Pág. 30, DOU1, de 19.08.15) –  Em razão do Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), promulgado pelo Decreto nº 8.289, de 2014, não se concederá, a partir de 28 de julho de 2014, aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no País, isenção do Imposto de Renda sobre salários e emolumentos pagos pela OEI, estando estes sujeitos, portanto, à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (“carnê leão”) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.

Todavia, ressalte-se que, anteriormente à mencionada data, por força do Acordo de Sede celebrado entre as Partes, internalizado pelo Decreto nº 5.128, de 2004, os membros do quadro de pessoal e especialistas do aludido organismo internacional gozavam de isenção daquele tributo relativamente aos salários e emolumentos pagos por essa entidade (…) "

Síntese

Segundo explicações da Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente.

A falta de recolhimento mensal do imposto (Carnê-Leão) sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual (artigo 44, Lei nº 9.430 de 1996).

Não devemos confundir o Carnê-Leão com o recolhimento complementar – mensalão  é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica.