SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Portaria nº 023/2016 (Pág. 5, DOM Eletrônico, de 23.03.16)
“Dispõe sobre perdimento de bens e destino destes.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar Nº 276 (03.06.2015), Capítulo IV, Seção X, Art. 29, Inciso XXVII, Decreto nº 2869/15 (26.11.15) e Decreto nº 105 (15.01.16);
CONSIDERANDO ser dever do Município propiciar segurança, higiene, saúde e bem estar à população, podendo regulamentar e policiar todas as atividades, coisas e locais que afetam a coletividade de seu território;
CONSIDERANDO a municipalidade detentora da discricionariedade, sendo-lhe acultada aplicar sanções legais como meio conducente a atingir o fim colimado;
CONSIDERANDO que no uso regular do poder de polícia, pode o Município opor restrições às atividades e à conduta individual, com o fito debelar, no seu território, as práticas proibidas em lei;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 213 da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992, verbis:
“Art. 213 – Salvo nos casos diversamente disciplinados neste Código, os bens e mercadorias não perecíveis, que não forem resgatados dentro de 5 (cinco) dias, contados da ciência, pelo interessado, da remoção ou apreensão, serão vendidos em leilão.”
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1.275, inciso III da Lei Federal nº 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil:
“Art. 1.275 – Além dos casos considerados neste Código, perde-se a propriedade:
(…)
III – por abandono:”
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do perdimento dos bens, dentro dos limites traçados pela norma, e da necessária destinação dos bens e mercadorias, para coibir o risco de depósito destes, por tempo demasiadamente prolongado.
CONSIDERANDO ser competência específica da Gerência do Depósito Público Municipal da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, conforme dispõe os Incisos VII e VIII do Art. 18 do Decreto nº 2869 de 26 de novembro de 2015, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, dis “in totum”:
“Art. 18. Compete à Gerência do Depósito Público Municipal, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente. (…)
VII – encaminhar ao Diretor de Administração e Finanças a relação de bens e mercadorias não perecíveis estocadas além do prazo previsto para retirada.
VIII – propor a realização de leilão público para venda dos bens e das mercadorias, em observância às normas
legais que regem a matéria.”
CONSIDERANDO que no exercício de seu poder de polícia, a apreensão de bens e Mercadorias é atividade e a sanção legal proporcional ao efeito deletério da infração cometida, dentro do direito potestativo de desconstituir uma situação jurídica – princípio da autoexecutoriedade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o perdimento dos bens e mercadorias relacionadas no anexo ao Memo 002/2016, da lavra do Gerente do Depósito Público Municipal, datado de 29 de janeiro de 2016, e autorizado pelo Memo 010/2016, da lavra da Diretora de Administração e Finanças, datado de 01 de março de 2016, constantes nos autos do processo nº 65302225/2016, por infrigência ao Art.213, da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992;
Art. 2º Determinar que sejam encaminhados para Leilão Público, conforme estabelece o Art. 213, da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aos 22 dias do mês de março de 2016.
SEBASTIÃO FERREIRA LEITE
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação