25/03/2016 às 07h03

Sefaz obriga indústria farmacêutica efetuar retenção

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria nº 49, de 22 de março de 2016.

Altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no § 4º do art. 8º e no art. 170, ambos do Decreto n.º 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam acrescidos ao Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo I a esta Portaria;

II – ficam excluídos do Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

PORTARIA-SEFAZ-Nº-49