22/03/2016 às 07h03

Autorizada prescrição de medicamentos com a substância canabidiol

Por Equipe Editorial

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA

SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 66, de 18 de março de 2016 (Pág. 28, DOU1, de 21.03.16)

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 53 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2016, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 208/2016, de 17 de março de 2016, em cumprimento à decisão judicial proferida, em 03 de março de 2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670- 16.2014.4.01.3400, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 (…)

§1º Excetuam-se do disposto no caput:

I – a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

II – a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

§2º Para a importação prevista no inciso II do parágrafo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR)

Art. 2º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:

I. INCLUSÃO

1.1 Inclusão do ADENDO 7 na Lista "E".

1.2 Inclusão do ADENDO 6 na Lista "F2".

Art. 3º Ficam revogados o inciso II do parágrafo 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

Diretor-Presidente

NOTA MULTI-LEX: O anexo 1 e seus adendos ficam omissos, todavia constam nas páginas 28 a 32, do Diário Oficial da União, Seção 1, de 21.03.16.