15/03/2016 às 23h03

Sefaz exige DIPOVA para conceder regime de frigorífico e abatedouro

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria nº 45, de 10 de março de 2016. (Pág. 18, DODF1, de 14.03.16)

Altera a Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º […]

[…]

IX – C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)

a) aves;

b) bovinos, em que o produto resultante da fabricação esteja listado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, mesmo que com alíquota zero, e o contribuinte esteja registrado no Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA do Ministério da Agricultura, e (ou) na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

c) suínos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA