14/03/2016 às 23h03

Profissional liberal tem até 12 Abril para contesta cobrança

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS

Núcleo de administração do cadastro fiscal edital nº 11, de 08 de março de 2016. (Pág. 31, DODF3, de 11.03.16)

O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, conforme Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços – ISS, com base no que dispõe o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e Ato Declaratório nº 100, de 15 de dezembro de 2015, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, para as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas, relativo aos Profissionais Autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal durante o mês de fevereiro do exercício de 2016.

Nota Multi-Lex: a relação de contribuintes está organizada por CFDF, DENOMINAÇÃO, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, e consta na página 31 do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 3, de 11.03.16.

1 – Ficam os prestadores de serviços como Profissionais Autônomos acima relacionados, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, relativo ao exercício de 2016;

2 – O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR – Documento de Arrecadação;

2.1 – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.1.1 – Valor anual – R$ 1.921,41 (mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.1.2 – Valor da primeira cota – R$ 349,34 (trezentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos);

2.1.3 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 524,02 (quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos);

2.2 – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:

2.2.1 – Valor anual – R$ 960,70 (novecentos e sessenta reais e setenta centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.2.2 – Valor da primeira cota – R$ 174,66 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

2.2.2 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 262,01 (duzentos e sessenta e dois reais e um centavo);

2.3 – PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTREDE- OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:

2.3.1 – Valor anual – R$ 960,70 (novecentos e sessenta reais e setenta centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;

2.3.2 – Valor da primeira cota – R$ 174,66 (cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

2.3.3 – Valor da segunda a quarta cotas – R$ 262,01 (duzentos e sessenta e dois reais e um centavo);

3 – Os prazos para pagamento são os seguintes:

a) Primeira Cota: último dia útil de abril de 2016;

b) Segunda Cota: último dia útil de julho de 2016;

c) Terceira Cota: último dia útil de outubro de 2016;

d) Quarta Cota: último dia útil de janeiro de 2017;

4 – Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao ISS Autônomo serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral – FAC. Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br;

5 – A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo – 2016 encontra-se a disposição dos interessados na Agencia de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;

6 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral;

7 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Administração do Cadastro Fiscal – NUCAD/GEIND/CCALT/SUREC/SEF, por escrito, contendo:

I – qualificação do reclamante;

II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

III – documentos probatórios;

8 – O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

9 – A multa de que trata o inciso I do item 9 será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

DEMÓSTENES RIOS DA COSTA