12/03/2016 às 23h03

Pagamento do seguro-desemprego exigirá identificação biométrica

Por Equipe Editorial

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO

DE AMPARO AO TRABALHADOR

Resolução nº 760, de 9 de março de 2016 (Pág. 132, DOU1, de 11.03.16)

Proposta de Resolução que estabelece novo prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1°Estabelecer que, até o final do exercício de 2017, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros previstas no art. 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, art. 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010, e art. 7º da Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 725/2013.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do Conselho