ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional nº 0267/2016-CSN. (Pág. 7, DOE, de 09.03.16)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e
Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008
Ficam as solicitações de opção pelo Simples Nacional dos contribuintes relacionados no quadro abaixo indeferidas por incorrerem em situações impeditivas ao enquadramento neste regime.
Do indeferimento da opção pelo Simples Nacional cabe apresentação de defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Goiás, a ser apreciada em instância única.
A defesa deve ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição situar o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada de:
– requerimento, contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita, devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal;
– documentação comprobatória pertinente.
Notas:
1. Serão disponibilizadas, via internet, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para consulta individualizada por estabelecimento, todas as informações referentes a este termo.
2. As informações de indeferimento constantes do presente termo foram enviadas à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode consultar o resultado final da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Goiânia, 04 de março de 2016.
NORTON PINHEIRO DE ALMEIDA
Gerência de Arrecadação e Fiscalização
Coordenação do Simples Nacional
Nota Multi-Lex: Encontra-se omissa a relação de contribuintes com impedimentos sendo possível visualiza-la no Diário Oficial de Goiás de 09 de março de na página 7.